NBRIEC60809 de 11/1997
Lâmpadas de filamento para veículos automotivos - Requisitos dimensionais, elétricos e luminosos
Abrange lâmpadas de filamento para uso em faróis de neblina e em sinalização de veículos automotivos, e especifica os requisitos técnicos, com os métodos de ensaio, e os requisitos básicos de intercambiabilidade (dimensional, elétrica e luminosa). Aplica-se às lâmpadas de filamento que podem estar sujeitas à legislação. Em particular, abrange as lâmpadas de filamento contidas no Regulamento nº 37 do Acordo de Genebra, de 20 de março de 1958, da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (ECE), concernente à adoção de condições uniformes para a aprovação e reconhecimento recíproco da aprovação de equipamentos e componentes para veículos motorizados.