NBRIEC60335-2-27 de 05/2012
Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 2-27: Requisitos particulares para aparelhos de exposição da pele à radiação ultravioleta e infravermelho
Trata da segurança de aparelhos elétricos que incorporam emissores para expor a pele à radiação ultravioleta, para uso doméstico ou similar, cuja tensão nominal não exceda 250 V para aparelhos monofásicos e 480 V para outros aparelhos.
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