NBRIEC61242 de 03/2013
Acessórios elétricos - Extensões enroláveis sobre carretel para uso doméstico e análogo
Aplica-se às extensões enroláveis sobre carretel, somente para corrente alternada, de corrente nominal até 16 A, de tensão nominal superior a 50 V e não excedendo 250 V para as monofásicas, e acima de 50 V e não excedendo 440 V para outras extensões enroláveis sobre carretel. Essas extensões são destinadas às utilizações domésticas, comerciais, terciárias e usos análogos para locais externos ou internos. Visa particularmente à segurança em uso normal. NOTA BRASILEIRA: No Brasil considera-se a corrente nominal de até 20 A devido à padronização de plugues e tomadas (NBR14136).